Direitos trabalhistas de vendedores
Por Thaís Inácia de Castro - Advogada Trabalhista
Durante todos esses anos na advocacia, tive a honra de defender centenas de vendedores e vendedoras na Justiça do Trabalho, o que me fez entender o quanto esses profissionais sofrem e o quanto eles precisam de uma defesa especializada.
O cargo de vendedor é um dos mais importantes dentro das empresas.
São eles que colocam dinheiro na firma e que acabam tendo que resolver problemas junto aos clientes, principalmente problemas de outras áreas. Quando um cliente fica irritado, é o vendedor que ele procura.
Por isso, são também os mais cobrados pelos patrões e os que mais sofrem abusos.
Já vi tantos tipos diferentes de abusos que poderia escrever um livro.
Nesse artigo, vou elencar os abusos mais comuns cometidos pelas empresas contra vendedores, além dos direitos que eles têm mais violados.
Espero que esta leitura seja útil para você. Muitas vezes, você pode estar sendo vítima de abusos e ainda não se deu conta.
Antes de continuar a leitura, me conheça:

Quem é a advogada Thaís Inácia?
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Advogada presidente do escritório Thaís Inácia Sociedade de Advogados, fundado em 2006, com sede em Goiás, que possui uma equipe de advogados especializados em Direito do Trabalho e presença em todos os estados.
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22 anos de experiência defendendo empregados na justiça.
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Conselheira Federal da Ordem dos Advogados do Brasil eleita para o mandato 2025/2027
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Presidente da subseção da OAB de São Luís de Montes Belos, Goiás, por 3 mandatos consecutivos.
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Influenciadora digital com mais de 1,2 milhões de seguidores nas redes sociais, ensinando trabalhadores sobre seus direitos.
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Formada em 2002 pela Faculdade Anhanguera de Ciências Humanas, Goiânia, Goiás.
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Inscrita na OAB/GO sob o nº 21.397.
PRINCIPAIS ABUSOS COMETIDOS CONTRA VENDEDORES
DESVIOS OU ACÚMULO DE FUNÇÕES
Os vendedores e vendedoras têm o direito de realizar o trabalho para o qual foram contratados, ou seja, vender.
Quando um vendedor é desviado de suas funções originais, ele deixa de vender e, por isso, suas metas ficam comprometidas e sua remuneração cai.
Além disso, é justo que o trabalhador seja remunerado a mais pelo trabalho que não foi contratado para fazer.
Há situações ainda em que os desvios de função podem trazer riscos aos vendedores, quando, por exemplo, são obrigados a fazer trabalhos incompatíveis com sua condição física, como organizar estoques e descarregar caminhões. Não pode!
O trabalhador que se sentir prejudicado por causa de acúmulo ou desvio de funções pode buscar na Justiça o direito de ser indenizado.
As principais situações de acúmulo ou desvio de função são:
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Limpeza do local de trabalho, incluindo banheiros;
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Organização de estoques;
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Descarregamento de caminhões;
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Cobrança de clientes que não pagam;
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Trabalho no caixa.
É justo esclarecer que, no caso de empresas pequenas, os vendedores podem contribuir com a limpeza do local de trabalho sem que isso implique em desvio de função, desde que isso seja combinado na contratação e que seja uma obrigação de todos, e não apenas de uma pessoa.
Além disso, durante o horário de expediente, o vendedor pode eventualmente realizar serviços compatíveis com o cargo, como atividades administrativas, desde que tenha sido combinado previamente e que isso não prejudique suas vendas e, por consequência, suas comissões.
Finalmente, dependendo da região ou do sindicato ao qual o vendedor esteja vinculado, caso também trabalhe no caixa, pode ter direito a receber um adicional chamado "Quebra de Caixa".
HUMILHAÇÕES, ASSÉDIO, PRESSÃO E COBRANÇAS ABUSIVAS
Os vendedores e vendedoras têm o direito de serem tratados com dignidade e respeito.
É natural que o vendedor, como todo profissional, seja cobrado por resultados sem que isso implique em dano moral.
No entanto, tudo tem um limite, principalmente quando a cobrança é abusiva ou acompanhada de humilhações e ameaças.
Os principais abusos que podem acarretar dano moral são:
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Cobranças incessantes: quando a pessoa é constantemente pressionada por metas cada vez mais altas, muitas vezes sem levar em conta o mercado, a demanda real ou as condições externas que afetam o desempenho, o que pode levar o vendedor ao adoecimento;
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Prazos e metas irreais: metas de vendas inatingíveis são impostas com prazos curtos ou irrealistas, o que faz com que o vendedor ou vendedora se sinta incapaz de atender às expectativas, prejudicando sua autoestima e sua saúde mental;
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Ameaças de perda de emprego: em alguns casos, os gestores utilizam ameaças diretas ou indiretas, como demissão ou cortes de comissões, se o vendedor não atingir os resultados esperados;
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Competitividade extrema: quando a empresa cria um ambiente extremamente competitivo entre os vendedores, onde apenas os "melhores" recebem reconhecimento ou são mantidos no cargo, gerando rivalidade e desmotivação em vez de colaboração, o que pode levar ao adoecimento;
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Tratamento agressivo e desrespeitoso: como gritos e humilhações, em particular ou na frente de colegas e clientes;
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Falta de suporte: apesar de os vendedores serem pressionados por resultados, pode não haver apoio adequado, como treinamentos, ferramentas adequadas ou suporte da gestão, o que aumenta ainda mais a sensação de sobrecarga e desânimo, prejudicando as vendas e, por consequência, as comissões, além dos danos psicológicos;
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Punições humilhantes: como, por exemplo, fazer o vendedor que não bateu as metas dançar na frente dos colegas ou pagar algum tipo de mico, levando a depressão;
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Obrigar o vendedor a fazer vídeos para as vendas sociais: isso não pode!
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Permitir que o vendedor seja humilhado, assediado ou agredido por clientes: a empresa deve fornecer as condições adequadas para que o vendedor seja tratado com dignidade e respeito. Além de garantir a segurança e a integridade do profissional, a empresa deve agir quando ele sofrer algum tipo de agressão.
Além de prejudicar os ganhos dos vendedores, todas essas situações criam um ambiente tóxico e nocivo que compromete a saúde mental da pessoa, levando ao adoecimento.
Além do dano moral, caso o vendedor adoeça por causa do trabalho, pode ter direito a receber da empresa uma pensão mensal, além do custeio do tratamento.
Entre as principais doenças que acometem os vendedores estão:
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Estresse e esgotamento mental: Também conhecido como Burnout, é uma condição de esgotamento físico, emocional e mental caracterizada por sentimentos de exaustão, distanciamento emocional das atividades profissionais e uma percepção reduzida de realização pessoal, comprometendo a capacidade de trabalho e até mesmo prejudicando a vida familiar e social do vendedor.
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Depressão: A depressão é um transtorno mental caracterizado por uma sensação persistente de tristeza profunda, perda de interesse ou prazer nas atividades diárias, além de alterações no sono, apetite e energia. Afeta a capacidade de uma pessoa de realizar tarefas cotidianas e se relacionar com os outros, muitas vezes acompanhada de sentimentos de culpa, desesperança e baixa autoestima.
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Transtorno de ansiedade generalizada: O Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) é um transtorno mental caracterizado por uma preocupação excessiva e incontrolável com diversas situações do dia a dia, mesmo que sejam pouco ou nada ameaçadoras. Vendedores com TAG experimentam uma ansiedade constante e desproporcional, acompanhada de sintomas físicos como tensão muscular, irritabilidade, fadiga, dificuldades para dormir e problemas de concentração. Essa preocupação persistente interfere na vida cotidiana, tornando tarefas simples mais difíceis e desgastantes.
Se você sentir algum desses problemas, procure ajuda.
HORAS EXTRAS, INTERVALOS, SOBREAVISO, DOMINGOS E FERIADOS
Como todo trabalhador, o vendedor tem direito a uma jornada máxima de 44 horas semanais ou 8 horas diárias. Caso trabalhe além disso, tem direito a receber horas extras com adicional de 50% sobre a hora normal.
Além disso, o vendedor que trabalha até 8 horas por dia tem direito a uma hora de intervalo diário.
Quando trabalha nos domingos e feriados, tem direito a receber em dobro por esses dias.
Todo trabalhador tem direito a um dia inteiro de descanso por semana. Quando trabalha aos domingos, as vendedoras têm direito a folgar pelo menos dois domingos por mês; os vendedores, pelo menos um.
Todo trabalho fora do horário deve ser remunerado. As violações mais comuns são:
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Reuniões e treinamentos fora do expediente, que devem ser remunerados como horas extras;
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Sobreaviso: quando o vendedor é obrigado a ficar de plantão e estar à disposição da empresa fora do seu horário, principalmente atendendo ligações. Nesse caso, tem o direito de receber pelas horas que estiver à disposição, incluindo domingos e feriados;
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Desrespeito aos intervalos: por exemplo, muitos vendedores não podem fechar o estabelecimento e ir almoçar. Caso não tire o intervalo, o vendedor tem o direito de ser indenizado pelo tempo suprimido;
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Trabalho aos sábados sem receber horas extras.
DESPESAS (MAQUIAGEM, UNIFORME, VIAGENS E HOME OFFICE)
Os vendedores não podem ter nenhum tipo de gasto com o trabalho. Quem deve pagar as despesas relacionadas ao trabalho prestado é o patrão. Portanto, atenção com os seguintes pontos:
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Uniforme, trajes e maquiagem: caso a empresa exija maquiagem, uniforme ou algum tipo de roupa específica, é obrigada a fornecer ao vendedor uma ajuda de custo que cubra todas as despesas;
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Viagens: caso o vendedor precise viajar, a empresa é obrigada a custear todas as despesas, como alimentação, hospedagem, passagens, táxi, combustível, manutenção de veículos ou qualquer outra despesa que a pessoa tenha;
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Telefone celular: se o vendedor usar seu telefone para o trabalho, a empresa é obrigada a reembolsar as despesas com telefonia;
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Home-office: para o vendedor ou vendedora que trabalha em home office, a empresa deve fornecer todos os móveis (mesas e cadeiras) e equipamentos (computador e telefone), além de oferecer ajuda de custo para energia elétrica, internet, telefone e material de expediente.
REMUNERAÇÃO, DESCONTOS INDEVIDOS E PROBLEMAS COM AS COMISSÕES
Aqui está o ponto onde o pessoal de vendas mais sofre. Parece que todo mundo acha que tem o direito de mexer na remuneração do vendedor.
É direito básico do vendedor receber pelas vendas que fez.
As situações em que os vendedores são mais prejudicados e podem buscar ajuda na Justiça são:
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Salário abaixo do mínimo: alguns vendedores são remunerados exclusivamente por comissões. Mesmo que não atinjam as metas, todo vendedor tem o direito de receber pelo menos um salário-mínimo, mesmo que as comissões somadas não atinjam esse valor;
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Comissões ou salário variável por fora dos contracheques: as comissões devem ser discriminadas nos contracheques para que aumentem outros direitos que o vendedor tem para receber, como: férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, FGTS. Se as comissões são pagas por fora, o vendedor perde todos esses direitos, sendo prejudicado;
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Mudanças prejudiciais nas regras de comissões: a empresa não pode fazer nenhuma mudança nas regras, metas ou percentuais de comissões que prejudiquem o vendedor, diminuindo seus ganhos, sob pena de ter que indenizá-lo;
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Descontos no salário de clientes caloteiros: quando o cliente não paga, a empresa não pode descontar o prejuízo do vendedor. A obrigação do vendedor é vender, e é obrigação da empresa checar o crédito do cliente antes de efetivar a venda;
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Falta de transparência nos relatórios de comissões ou do salário variável: muitos vendedores não têm ideia de por que estão recebendo determinado valor de comissão ou salário-variável. As empresas são obrigadas a fornecer ao vendedor o relatório detalhado de sua vendas, sob pena de indenização.
TRABALHO EM PÉ
A empresa não pode obrigar o vendedor a ficar em pé o dia inteiro. Ela deve oferecer cadeiras adequados para que o trabalhador sente.
Por incrível que pareça, tem empresas que não disponibilizam cadeiras! Algumas até escondem, obrigando o trabalhador a ficar em pé o dia todo.
Além do dano moral, o trabalhador que desenvolver alguma doença por ter que ficar em pé o dia inteiro pode ter direito a uma indenização.